Agora, a Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório já deixaram de ser um assunto distante e passou a impactar diretamente a rotina das empresas brasileiras. Muitas organizações ainda não sabem o que está acontecendo e nem como se organizar!
Mas existe um detalhe importante que merece atenção imediata: a partir de agosto de 2026, termina o período de tolerância para diversas obrigações relacionadas ao destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Afinal, essa mudança exige adaptação tecnológica, revisão de processos e atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais. Se você ainda não verificou se o seu sistema de gestão está preparado para essa nova realidade, este é o momento para agir. Acompanhe e veja o que fazer!
Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório: prazo para que as empresas adaptem seus sistemas de notas fiscais
A Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório representam uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas já estão obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos contendo os campos específicos para destaque da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Então, essa exigência alcança diversos documentos fiscais, como NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos eletrônicos previstos pela legislação.
No entanto, saiba que o marco mais importante ocorre em 1º de agosto de 2026.
Vale lembrar que, o prazo para adequação dos sistemas termina em 31 de julho de 2026, tornando obrigatória a utilização correta dos novos parâmetros fiscais nos documentos eletrônicos, segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Além disso, os regulamentos da CBS e do IBS estabeleceram o início da aplicação das penalidades relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias.
Isto é, as empresas que não estiverem adequadas poderão sofrer autuações e multas previstas na legislação tributária.
Uma estatística importante mostra a dimensão dessa mudança: a Reforma Tributária substituirá 5 tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por novos mecanismos de tributação do consumo, simplificando gradualmente o sistema brasileiro. Isso segundo orientaçoes da Receita Federal.
Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório: como vão funcionar as alíquotas?
Nesse cenário, a Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório exigem que as empresas compreendam não apenas os novos campos das notas fiscais, mas também a lógica das alíquotas de transição.
O ano de 2026 foi definido como um período de testes para os novos tributos. Durante essa fase, os documentos fiscais devem destacar uma alíquota total de 1%, composta por:
- 0,1% referente ao IBS (esfera do município e estado);
- 0,9% referente à CBS (na área federal).
Essas alíquotas possuem caráter experimental e servem para validar sistemas, processos de apuração e mecanismos de controle fiscal antes da implementação completa do novo modelo tributário.
Assim, a grande mudança a partir de 1º de agosto de 2026 é que termina o prazo de carência durante o qual as empresas tiveram maior flexibilidade para corrigir inconsistências sem sofrer sanções imediatas.
Em outras palavras, o destaque correto dos tributos deixa de ser apenas uma obrigação de adaptação e passa a ser um requisito efetivamente fiscalizado.
Outro dado relevante é que todos os contribuintes obrigados deverão destacar IBS e CBS individualizados por operação nos documentos fiscais eletrônicos. Essa exigência foi formalmente estabelecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Aproveite e veja esta outra novidade fiscal e alinhe sua empresa.
Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório: dicas para sua empresa se preparar
Nesse sentido, a Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório exigem planejamento. Ou seja, quanto antes sua empresa iniciar os ajustes, menor será o risco de problemas futuros.
Por isso, veja algumas ações práticas para seguir:
- Revise imediatamente seu sistema de emissão fiscal
Verifique se o software utilizado já está preparado para gerar os novos campos exigidos pela CBS e pelo IBS.
- Atualize cadastros de produtos e serviços
Vale destacar que, a correta classificação fiscal será fundamental para a apuração dos novos tributos.
- Capacite a equipe
Da mesma forma, profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e comercial precisam entender as mudanças para evitar erros operacionais.
- Monitore constantemente as atualizações legais
No mais, a regulamentação da Reforma Tributária continua evoluindo, exigindo acompanhamento frequente das novas normas.
Então, empresas que iniciam esse processo com antecedência conseguem reduzir riscos. Aproveite e veja como nossa empresa pode ter ajudar

Como o Mercúrio App pode ajudar sua empresa a se ajustar?
Como vimos, a Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório tornam ainda mais importante contar com ferramentas que facilitem a gestão comercial e a integração das informações do negócio.
Nesse cenário, o Mercúrio App surge como um aliado estratégico para empresas que desejam modernizar seus processos, aumentar a produtividade da equipe comercial para enfrentar as novas exigências fiscais.
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- Gerenciamento de pedidos,
- Controle de vendas,
- Acompanhamento de equipes externas e integração das informações comerciais,
- Contribui para uma operação mais eficiente e preparada para os desafios do novo ambiente tributário. E tudo alinhado às novas mudanças.
Portanto, conhecer soluções tecnológicas como a Mercúrio App e investir em automação pode ser um diferencial importante para empresas que desejam atravessar o período de transição da Reforma Tributária com mais segurança.
Conclusão
Nesse cenário, a Reforma Tributária e IBS e CBS obrigatório não são mais apenas previsões futuras. As mudanças já estão acontecendo e agosto de 2026 representa um marco decisivo para as empresas brasileiras.
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