O Split Payment e a reforma tributária podem mudar sua rotina comum, empresário, como: vender, receber o valor integral e só depois separar o dinheiro dos impostos.
Pois bem, Split Payment, nome em inglês que parece ser complicado, mas o conceito é simples, vamos conferir aqui! Ele pode trazer reflexos para o caixa do seu negócio.
Em 2027, com o início efetivo da CBS e a adoção gradual do pagamento fracionado, parte do tributo poderá ser retirada no momento da liquidação financeira. Isto é, o faturamento continuará aparecendo na nota, mas nem todo o valor passará pelo caixa. Acompanhe!
Split Payment: o que é, como funciona?
Split Payment e a reforma tributária, vamos entender melhor. Esse termo significa pagamento dividido, então se sua empresa vende um produto, o cliente paga o valor integral e você recolhe os impostos posteriormente.
Antes de tudo, a Reforma Fiscal criou esse mecanismo em que a instituição responsável pelo pagamento separa automaticamente os valores da CBS e do IBS.
De modo que, uma parcela segue para o fornecedor e outra é recolhida ao Fisco, vinculando a transação financeira ao documento fiscal eletrônico.
Pois bem, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê a segregação na liquidação, e o Decreto nº 12.955/2026 determina implementação gradual, em pelo menos duas etapas.
Essa mudança afeta capital de giro, preços, conciliação bancária e planejamento financeiro. Em 2026, o sistema entrou em fase de testes com alíquota total de 1%, formada por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, enquanto a transição completa seguirá até 2033.
Dessa forma, o sistema consulta os valores informados na nota fiscal e considera débitos já extintos antes de definir quanto será separado.
Portanto, não é um desconto aleatório feito pelo banco, mas parte da apuração automatizada dos novos tributos.
Assim, veja sobre essa nota técnica 009 ligada a Reforma Fiscal.
Exemplos que ajudam a entender o Split Payment
Agora, vejamos alguns exemplos para você entender sobre o Split Payment:
Exemplo 1: imagine uma venda de R$ 10 mil com R$ 2 mil de IBS e CBS, usando uma alíquota apenas ilustrativa. Em vez de receber R$ 10 mil e pagar o imposto depois, sua empresa poderá receber R$ 8 mil, enquanto R$ 2 mil seguirão automaticamente para o Fisco.
Exemplo 2: em uma venda parcelada em quatro vezes de R$ 2.500, a segregação será proporcional a cada liquidação. No mesmo exemplo, a cada parcela a empresa receberia R$ 2 mil, e R$ 500 seriam recolhidos.
Assim, a antecipação dos recebíveis não elimina essa obrigação.
Split Payment: sua empresa vai pagar mais impostos?
Nesse cenário, o Split Payment e a reforma tributária não significam, por si só, aumento automático de impostos, não necessariamente vai aumentar os impostos.
Logo, a carga efetiva dependerá do setor, das alíquotas, dos créditos aproveitáveis, do regime tributário e de tratamentos diferenciados. O que certamente muda é o momento em que o dinheiro deixa de estar disponível.
Hoje, muitas empresas recebem o valor bruto e utilizam temporariamente parte dele para pagar fornecedores, salários ou despesas antes do vencimento dos tributos.
Por outro lado, a vinculação entre pagamento e nota fiscal tende a dar maior segurança aos créditos de IBS e CBS do comprador e tornar a apuração mais automatizada.

O que muda para uma empresa que recebe por PIX, boleto ou cartão?
Continuando, o Split Payment e a reforma tributária alcançarão diferentes meios eletrônicos.
Lembre-se, o Decreto nº 12.955/2026 contempla formas de pagamento como boleto, modalidades de Pix, TED, cartões de crédito, débito e pré-pago, além de voucher.
Porém, a operação será gradual e dependerá de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
No Pix, a transação precisará estar vinculada ao documento fiscal. No boleto, os dados da cobrança deverão conversar com o sistema de arrecadação.
Já nos cartões, a segregação ocorrerá na liquidação, inclusive em vendas parceladas. Podemos dizer que, a incompatibilidades entre nota, cobrança e recebimento ficarão mais visíveis.
Tudo isso, sem conciliação automática, diferenças, cancelamentos, devoluções e pagamentos parciais podem gerar retrabalho e distorções no fluxo de caixa.

Como um ERP bem preparado pode facilitar essa adaptação?
Split Payment e a reforma tributária exigem integração entre faturamento, documentos fiscais, cobrança, bancos e contabilidade.
Então, um ERP bem preparado deve registrar IBS e CBS, vincular pagamentos às notas, identificar valores segregados e atualizar automaticamente contas a receber e projeções financeiras.
O Mercúrio App apresenta recursos essenciais, como:
- ligados à integração entre vendas e ERP,
- emissão de notas fiscais,
- cobranças recorrentes,
- estoque,
- relatórios e conciliação bancária.
Ou seja, essa nossa solução pode facilitar a adaptação, desde que os módulos sejam atualizados conforme os leiautes e atos técnicos do novo sistema.
Isto é, com dados centralizados, você visualiza o valor bruto faturado, o montante destinado ao Fisco e o líquido disponível. Agora, veja como funciona nossa ferramenta para você alinhar seu negócio a esse novo cenário.
Conclusão
Enfim, já prepare o caixa da sua empresa! O Split Payment e a reforma tributária mostram que a adequação não é apenas contábil. Você precisa revisar contratos, margens, prazos de recebimento, integrações bancárias e políticas de antecipação.
Descubra essa solução estratégica que pode ser o fator chave para você se alinhar a essas mudanças. FALE CONOSCO








